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AgInt no REsp 202002221028 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1892713
- Registro
- 202002221028
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
E JULGAMENTO CITRA PETITA. ARTS. 1.022 E 489, § 1º, IV, DO CPC.
CAUSA DE PEDIR NÃO ENFRENTADA (COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS
DIVERSOS DO CONTRATO). RETORNO DOS AUTOS PARA SUPRIMENTO DAS
OMISSÕES. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC AFASTADA.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do apelo nobre, em
ação revisional de contrato bancário, seguida da análise do recurso
especial para impugnar acórdão que rejeitou embargos de declaração
com multa por protelatoriedade.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação
jurisdicional e julgamento citra petita a respeito do pedido de
recálculo e restituição por cobrança de juros remuneratórios
superiores ao contratualmente previsto; e (ii) é cabível a multa do
art. 1.026, § 2º, do CPC aplicada aos embargos.
3. Persistindo omissão sobre ponto essencial - a alegação de
cobrança de juros remuneratórios em desacordo com o contrato -
configura-se negativa de prestação jurisdicional e julgamento citra
petita, impondo retorno dos autos para enfrentamento específico da
causa de pedir, nos termos dos arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do CPC.
4. Embargos de declaração opostos para suprir omissão determinada em
recurso especial não se caracterizam como protelatórios, sendo
indevida a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC.
5. Agravo interno provido. Recurso especial conhecido e provido, com
determinação de remessa dos autos para suprimento das omissões e
afastamento da multa aplicada.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.