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AgInt no REsp 202400102382 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2118820
- Registro
- 202400102382
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/05/2026
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONDENAÇÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS.
JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 406 DO CC. TAXA SELIC. TEMA
REPETITIVO 1.368/STJ. MATÉRIA DE DIREITO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
AFASTAMENTO.
1. A definição do índice de atualização da condenação constitui
matéria de direito, não demandando reexame de provas ou
interpretação de cláusulas contratuais, afastando a incidência das
Súmulas 5 e 7 do STJ.
2. Nas condenações civis em que aplicável o art. 406 do CC, a taxa
Selic deve ser adotada como índice único de atualização, vedada a
cumulação com outros índices de correção monetária ou juros de mora,
conforme orientação firmada no Tema Repetitivo 1.368.
Agravo interno provido para determinar que a atualização da
condenação observe a taxa Selic como índice único, nos termos do
art. 406 do Código Civil e da orientação firmada no Tema Repetitivo
1.368 do STJ
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.