← Jurioteca

AgInt no REsp 202400102382 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2118820
Registro
202400102382
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-18
Data de publicação
DJEN DATA:21/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/05/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONDENAÇÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 406 DO CC. TAXA SELIC. TEMA REPETITIVO 1.368/STJ. MATÉRIA DE DIREITO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AFASTAMENTO. 1. A definição do índice de atualização da condenação constitui matéria de direito, não demandando reexame de provas ou interpretação de cláusulas contratuais, afastando a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Nas condenações civis em que aplicável o art. 406 do CC, a taxa Selic deve ser adotada como índice único de atualização, vedada a cumulação com outros índices de correção monetária ou juros de mora, conforme orientação firmada no Tema Repetitivo 1.368. Agravo interno provido para determinar que a atualização da condenação observe a taxa Selic como índice único, nos termos do art. 406 do Código Civil e da orientação firmada no Tema Repetitivo 1.368 do STJ

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.