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AgInt nos EDcl no CC 202000386712 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 170890
- Registro
- 202000386712
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-05-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
JULGAMENTO DO MÉRITO. EXAURIMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
1. As razões expostas no presente agravo interno se insurgem contra o
indeferimento do pedido de concessão de liminar. No entanto, o presente recurso
não merece conhecimento, tendo em vista o exaurimento da prestação jurisdicional
com o julgamento do mérito do presente conflito de competência.
2. Recurso de que não se conhece.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.