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AgInt nos EDcl no CC 202000386712 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
170890
Registro
202000386712
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Relator(a)
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2026-05-13
Data de publicação
DJEN DATA:18/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JULGAMENTO DO MÉRITO. EXAURIMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. As razões expostas no presente agravo interno se insurgem contra o indeferimento do pedido de concessão de liminar. No entanto, o presente recurso não merece conhecimento, tendo em vista o exaurimento da prestação jurisdicional com o julgamento do mérito do presente conflito de competência. 2. Recurso de que não se conhece.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.