← Jurioteca
AgInt nos EDcl no CC 202503477282 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 216172
- Registro
- 202503477282
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-05-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/05/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM TRÂMITE NA JUSTIÇA FEDERAL.
UTILIZAÇÃO DE PRECATÓRIO PARA QUITAÇÃO DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA FIRMADA PELA
RECUPERANDA . AUSÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO
JUÍZO RECUPERACIONAL SOBRE A DESTINAÇÃO DOS VALORES ORIUNDOS DE PRECATÓRIO.
INADEQUAÇÃO DO CONFLITO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO
CONHECIDO.
1. O conflito de competência exige a demonstração de controvérsia concreta entre
juízos distintos, caracterizada por decisões inconciliáveis ou por afirmações
simultâneas de competência sobre a mesma matéria.
2. Não se configura o conflito quando o juízo federal autoriza a utilização de
valores decorrentes de precatório para cumprimento de transação tributária
firmada pela recuperanda, sem que haja pronunciamento do juízo da recuperação
judicial em sentido contrário. Hipótese em que o juízo recuperacional se limitou
a determinar a transferência dos valores para conta judicial, postergando a
deliberação acerca de sua destinação, inexistindo sobreposição de comandos
jurisdicionais.
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.