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AREsp 202600153360 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3152193
- Registro
- 202600153360
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ALEGAÇÃO DE
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022, INCISO II, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISOS I E
II, E 489, § 1º, INCISOS IV E VI, DO CPC. INEXISTÊNCIA. DEVER DE
FUNDAMENTAÇÃO ATENDIDO. DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO EXAUSTIVO DE
TODOS OS ARGUMENTOS. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE FUNDADA NO ART.
1.030, INCISO I, ALÍNEA B, DO CPC. ÚNICO RECURSO CABÍVEL: AGRAVO
INTERNO (ART. 1.030, § 2º, DO CPC). PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO NA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO
RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. Não há violação dos arts. 1.022 e 489 do Código de Processo Civil
quando o acórdão recorrido enfrenta, de forma suficiente e
concreta, as questões relevantes para a solução da controvérsia,
sendo desnecessário o exame individualizado de todos os argumentos
deduzidos pelo recorrente. Precedentes: AgInt nos EDcl no REsp
2.124.369/RJ; AgInt no AREsp 2.448.701/SP; AgInt no REsp
2.018.125/SC; AgInt no REsp 2.044.805/PR; AgInt no AREsp
2.172.041/RJ.
2. É incabível agravo em recurso especial contra decisão de
inadmissibilidade fundada na consonância do acórdão recorrido com
tese firmada sob o rito dos recursos repetitivos ou da repercussão
geral (art. 1.030, inciso I, alínea b, do CPC). Nessa hipótese, o
único recurso cabível é o agravo interno dirigido ao Tribunal de
origem (art. 1.030, § 2º, do CPC). A interposição de agravo em
recurso especial configura erro grosseiro e afasta a aplicação do
princípio da fungibilidade. Precedente: AgInt no AREsp 2.148.444/PB.
3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial
e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.