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AREsp 202504724150 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3122374
Registro
202504724150
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-05-13
Data de publicação
DJEN DATA:21/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PIS/COFINS. ICMS-ST. CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO. TEMA N. 1125/STJ. ACÓRDÃO DE ORIGEM EM DISSENSO COM A TESE REPETITIVA. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL ADEQUAÇÃO DOS HONORÁRIOS. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A Corte de origem assentou a inaplicabilidade da tese do Tema n. 69 do Supremo Tribunal Federal ao ICMS-ST, registrou a ausência de repercussão geral da matéria (Tema n. 1098 do STF) e, com base em entendimento pretérito desta Segunda Turma, concluiu pela impossibilidade de exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/COFINS, julgando improcedente o pedido. 2. A Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, firmada sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema n. 1125/STJ), dispõe que: "[o] ICMS-ST não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS, devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva." 3. O Tribunal regional diverge da tese repetitiva do STJ ao manter a inclusão do ICMS-ST na base de cálculo das contribuições, devendo ser reformado o acórdão recorrido para alinhamento ao entendimento vinculante. 4. Agravo em recurso especial conhecido para dar provimento ao recurso especial, reconhecendo que o ICMS-ST não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído, com reforma parcial do acórdão recorrido e determinação de retorno dos autos à origem para verificar eventual alteração no regime de sucumbência e readequar os honorários advocatícios, observados os parâmetros do art. 85, §§ 2º e 4º, inciso II, do Código de Processo Civil. 5. Agravo conhecido e recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.