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AREsp 202504724150 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3122374
- Registro
- 202504724150
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PIS/COFINS. ICMS-ST. CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO. TEMA N. 1125/STJ.
ACÓRDÃO DE ORIGEM EM DISSENSO COM A TESE REPETITIVA. PROVIMENTO DO
RECURSO ESPECIAL. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL ADEQUAÇÃO DOS
HONORÁRIOS. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A Corte de origem assentou a inaplicabilidade da tese do Tema n.
69 do Supremo Tribunal Federal ao ICMS-ST, registrou a ausência de
repercussão geral da matéria (Tema n. 1098 do STF) e, com base em
entendimento pretérito desta Segunda Turma, concluiu pela
impossibilidade de exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do
PIS/COFINS, julgando improcedente o pedido.
2. A Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, firmada sob a
sistemática dos recursos repetitivos (Tema n. 1125/STJ), dispõe que:
"[o] ICMS-ST não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e
da COFINS, devidas pelo contribuinte substituído no regime de
substituição tributária progressiva."
3. O Tribunal regional diverge da tese repetitiva do STJ ao manter a
inclusão do ICMS-ST na base de cálculo das contribuições, devendo
ser reformado o acórdão recorrido para alinhamento ao entendimento
vinculante.
4. Agravo em recurso especial conhecido para dar provimento ao
recurso especial, reconhecendo que o ICMS-ST não compõe a base de
cálculo do PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído,
com reforma parcial do acórdão recorrido e determinação de retorno
dos autos à origem para verificar eventual alteração no regime de
sucumbência e readequar os honorários advocatícios, observados os
parâmetros do art. 85, §§ 2º e 4º, inciso II, do Código de Processo
Civil.
5. Agravo conhecido e recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.