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AREsp 202504560380 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3110919
- Registro
- 202504560380
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/05/2026
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ORDEM LEGAL
DE NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA. LEI N. 6.830/80. PRINCÍPIO DA MENOR
ONEROSIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS. TEMA N. 578 DO STJ.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO APELO
NOBRE.
1. A regra geral de ordem da nomeação de bens à penhora, previsto na
Lei n. 6.830/80, só pode ser afastada no caso de fundamentos
concretos que evidenciem a preservação do princípio da menor
onerosidade. Tem-se a legitimidade da Fazenda Pública de recusar bem
indicado de difícil alienação e em desconformidade com a gradação
legal. Tema n. 578/STJ.
2. Agravo conhecido para dar provimento ao apelo nobre.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.