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AREsp 202504560380 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3110919
Registro
202504560380
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-05-13
Data de publicação
DJEN DATA:21/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/05/2026

Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ORDEM LEGAL DE NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA. LEI N. 6.830/80. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS. TEMA N. 578 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO APELO NOBRE. 1. A regra geral de ordem da nomeação de bens à penhora, previsto na Lei n. 6.830/80, só pode ser afastada no caso de fundamentos concretos que evidenciem a preservação do princípio da menor onerosidade. Tem-se a legitimidade da Fazenda Pública de recusar bem indicado de difícil alienação e em desconformidade com a gradação legal. Tema n. 578/STJ. 2. Agravo conhecido para dar provimento ao apelo nobre.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.