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REsp 202400805356 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2129011
- Registro
- 202400805356
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. TAXATIVIDADE MITIGADA DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC.
DECISÃO DECLINATÓRIA DE COMPETÊNCIA. TEMA REPETITIVO N. 988.
PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento
dos Recursos Especiais n. 1.696.396/MT e 1.704.520/MT, sob o rito
dos recursos repetitivos (Tema n. 988/STJ), firmou a seguinte tese:
"[o] rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso
admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a
urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no
recurso de apelação".
2. É cabível a interposição de agravo de instrumento contra decisão
interlocutória que envolva questão de competência, entendimento do
qual destoou o acórdão recorrido. Precedentes.
3. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.