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REsp 202400805356 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2129011
Registro
202400805356
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-05-13
Data de publicação
DJEN DATA:21/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TAXATIVIDADE MITIGADA DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC. DECISÃO DECLINATÓRIA DE COMPETÊNCIA. TEMA REPETITIVO N. 988. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais n. 1.696.396/MT e 1.704.520/MT, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema n. 988/STJ), firmou a seguinte tese: "[o] rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação". 2. É cabível a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que envolva questão de competência, entendimento do qual destoou o acórdão recorrido. Precedentes. 3. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.