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REsp 202600101154 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2253420
- Registro
- 202600101154
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE
SEGURANÇA. DÉBITOS DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - IRPJ E
DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL. PESSOA JURÍDICA
SUBMETIDA À TRIBUTAÇÃO PELO REGIME DO LUCRO REAL. PRETENSÃO DE
COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS DE CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. VEDAÇÃO
LEGAL. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. CONFORMIDADE
COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO
ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. A orientação jurisprudencial deste Tribunal se firmou no sentido
da legalidade da vedação à compensação de débitos de IRPJ e CSLL,
estabelecida no art. 74, § 3º, inciso IX, da Lei n. 9.430/1996, para
as pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação do imposto
de renda pelo lucro real, ainda que utilize balancetes mensais no
decorrer do ano-calendário. Precedentes.
2. No caso dos autos, o acórdão proferido pelo Tribunal Regional
Federal da 6ª Região está em conformidade com a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça.
3. Recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.