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REsp 202600101154 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2253420
Registro
202600101154
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-05-13
Data de publicação
DJEN DATA:21/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DÉBITOS DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL. PESSOA JURÍDICA SUBMETIDA À TRIBUTAÇÃO PELO REGIME DO LUCRO REAL. PRETENSÃO DE COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS DE CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. VEDAÇÃO LEGAL. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A orientação jurisprudencial deste Tribunal se firmou no sentido da legalidade da vedação à compensação de débitos de IRPJ e CSLL, estabelecida no art. 74, § 3º, inciso IX, da Lei n. 9.430/1996, para as pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação do imposto de renda pelo lucro real, ainda que utilize balancetes mensais no decorrer do ano-calendário. Precedentes. 2. No caso dos autos, o acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.