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AgInt no AREsp 202504055357 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3080929
- Registro
- 202504055357
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/05/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. COPARTICIPAÇÃO.
CLÁUSULA EXPRESSA. TRANSPARÊNCIA. AUSÊNCIA. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. Esta Corte entende que não é abusiva a cláusula que prevê
coparticipação, desde que expressamente prevista nos contratos de
plano de saúde, de forma clara e legível.
2. O tribunal de origem concluiu que não há transparência no
contrato de plano de saúde quanto à existência de cláusula
contratual estabelecendo a coparticipação do beneficiário e rever
tais fundamentos demandaria o reexame de fatos, de provas e de
cláusulas contratuais, o que é inviável no recurso especial pelo
óbice das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do
recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.