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REsp 201402620937 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1487364
- Registro
- 201402620937
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/05/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART.
1.040, II, DO CPC/2015. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL.
SALÁRIO-MATERNIDADE. TEMA 72/STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO.
1. No julgamento do Tema 72/STF, a Suprema Corte adotou
interpretação distinta da anteriormente havida no STJ, concluindo de
maneira definitiva pela inconstitucionalidade da incidência da
contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário
maternidade.
2. A incidência da contribuição previdenciária sobre o pagamento de
férias gozadas, no âmbito do RGPS, não foi objeto da tese firmada no
Tema 985/STF, razão pela qual, a despeito do sobrestamento do
recurso extraordinário igualmente em virtude do referido tema, não
se impõe nesta oportunidade o juízo de retratação quanto a esse
capítulo decisório.
3. Juízo de retratação positivo, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041
do CPC, com a reforma do acórdão proferido por esta Segunda Turma
somente quanto à ilegitimidade da incidência da contribuição
previdenciária patronal sobre o salário maternidade, conforme Tema
72/STF.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.