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REsp 201402620937 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1487364
Registro
201402620937
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-05-13
Data de publicação
DJEN DATA:19/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/05/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC/2015. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. SALÁRIO-MATERNIDADE. TEMA 72/STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO. 1. No julgamento do Tema 72/STF, a Suprema Corte adotou interpretação distinta da anteriormente havida no STJ, concluindo de maneira definitiva pela inconstitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade. 2. A incidência da contribuição previdenciária sobre o pagamento de férias gozadas, no âmbito do RGPS, não foi objeto da tese firmada no Tema 985/STF, razão pela qual, a despeito do sobrestamento do recurso extraordinário igualmente em virtude do referido tema, não se impõe nesta oportunidade o juízo de retratação quanto a esse capítulo decisório. 3. Juízo de retratação positivo, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, com a reforma do acórdão proferido por esta Segunda Turma somente quanto à ilegitimidade da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o salário maternidade, conforme Tema 72/STF.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.