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REsp 202505056742 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2259568
- Registro
- 202505056742
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/05/2026
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
DESAPROPRIAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA.
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. DECISÃO DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO
FIRMADO NAS ADI'S N. 4.357/DF E 4.425/DF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS.
TEMAS N. 905 DO STJ E 810 DO STF. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADI's n. 4.357/DF e
4.425/DF, ao modular os efeitos da decisão de
inconstitucionalidade, reconheceu a validade dos precatórios
expedidos ou pagos até 25/3/2015 e determinou que fosse mantida a
aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de
poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional n. 62/2009, até
essa data, após a qual os créditos em precatórios deverão ser
corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial
(IPCA-E).
2. No caso, o Tribunal de origem constatou que "o ofício de
requisição de pagamento de precatório foi expedido em agosto de
2000", de modo que deve ser aplicada a modulação de efeitos prevista
na decisão exarada pelo Supremo Tribunal Federal.
3. Recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.