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REsp 202403604779 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2172089
Registro
202403604779
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-05-13
Data de publicação
DJEN DATA:18/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A questão da existência e suficiência da garantia do juízo nos embargos à execução fiscal, uma vez decidida ou implicitamente reconhecida por decisão judicial pretérita e transitada em julgado, opera a preclusão pro judicato, impedindo nova discussão, ainda que se trate de matéria de ordem pública, se a parte interessada não a impugnou no momento oportuno. 2. Recurso Especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.