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REsp 202403604779 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2172089
- Registro
- 202403604779
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/05/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. MATÉRIA DE
ORDEM PÚBLICA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A questão da existência e suficiência da garantia do juízo nos
embargos à execução fiscal, uma vez decidida ou implicitamente
reconhecida por decisão judicial pretérita e transitada em julgado,
opera a preclusão pro judicato, impedindo nova discussão, ainda que
se trate de matéria de ordem pública, se a parte interessada não a
impugnou no momento oportuno.
2. Recurso Especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.