← Jurioteca

AgInt na Rcl 202504885741 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
50554
Registro
202504885741
Classe
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2026-05-13
Data de publicação
DJEN DATA:18/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA Nº 1. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA ENTRE O ATO RECLAMADO E O PARADIGMA. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. REEXAME DO PANORAMA FÁTICO. INVIABILIDADE. SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. 1. O cabimento de reclamação para garantir a observância de acórdão proferido em incidente de assunção de competência pressupõe que a decisão reclamada apresente similitude fática com o precedente vinculante. Precedentes. 2. É inviável utilizar a reclamação como sucedâneo recursal para rediscutir o conjunto fático-probatório. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.