← Jurioteca
AgInt na Rcl 202504885741 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 50554
- Registro
- 202504885741
- Classe
- AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-05-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/05/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE
COMPETÊNCIA Nº 1. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA ENTRE O ATO RECLAMADO E O
PARADIGMA. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. REEXAME DO PANORAMA FÁTICO.
INVIABILIDADE. SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO.
1. O cabimento de reclamação para garantir a observância de acórdão proferido em
incidente de assunção de competência pressupõe que a decisão reclamada apresente
similitude fática com o precedente vinculante. Precedentes.
2. É inviável utilizar a reclamação como sucedâneo recursal para rediscutir o
conjunto fático-probatório. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.