← Jurioteca

AgInt nos EAREsp 202501342650 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2911385
Registro
202501342650
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2026-05-13
Data de publicação
DJEN DATA:18/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. INTEIRO TEOR DOS ACÓRDÃOS PARADIGMA. CERTIDÃO DE JULGAMENTO. JUNTADA. AUSÊNCIA. MERA CITAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO PARADIGMA. INSUFICIÊNCIA. VÍCIO SUBSTANCIAL. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 932 DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. A simples menção aos números dos processos paradigmas não atende às exigências formais para a comprovação do dissídio jurisprudencial, em virtude da ausência do inteiro teor do acórdão. Precedentes. 2. A juntada apenas da ementa, do relatório e do voto do acórdão paradigma, sem a respectiva certidão de julgamento, configura vício substancial e afasta a aplicação do parágrafo único do art. 932 do CPC. 3. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.