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AgInt no AREsp 202503045783 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3015554
Registro
202503045783
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-11
Data de publicação
DJEN DATA:19/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POSSE EM CARGO DE PROFESSOR. ANÁLISE DE REQUISITOS EDITALÍCIOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. AFASTAMENTO. 1. A verificação da adequação de diplomas e certificados às exigências previstas em edital de concurso público constitui matéria eminentemente fático-probatória, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 2. Embargos de declaração opostos com o fim de prequestionamento e sem demonstração de caráter protelatório configuram a hipótese prevista na Súmula 98/STJ, que afasta a multa do art. 1.026, §2º, do CPC/2015. 3. Agravo interno parcialmente provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.