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AgInt no AREsp 202503045783 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3015554
- Registro
- 202503045783
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POSSE EM CARGO
DE PROFESSOR. ANÁLISE DE REQUISITOS EDITALÍCIOS. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MULTA POR EMBARGOS
PROTELATÓRIOS. AFASTAMENTO.
1. A verificação da adequação de diplomas e certificados às
exigências previstas em edital de concurso público constitui matéria
eminentemente fático-probatória, atraindo a incidência da Súmula
7/STJ.
2. Embargos de declaração opostos com o fim de prequestionamento e
sem demonstração de caráter protelatório configuram a hipótese
prevista na Súmula 98/STJ, que afasta a multa do art. 1.026, §2º, do
CPC/2015.
3. Agravo interno parcialmente provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.