← Jurioteca
AREsp 202504216258 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3088716
- Registro
- 202504216258
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DE
VALORES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE ANTERIORES À CITAÇÃO. TEMA N.
1.050 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL,
DANDO-LHE PROVIMENTO.
1. Os valores já pagos administrativamente ao segurado,
anteriormente à citação, a título de benefício inacumulável, devem
ser excluídos da base de cálculo dos honorários advocatícios,
conforme tem decidido reiteradamente esta Corte Superior.
2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial, dando-lhe
provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.