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AREsp 202203797386 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2260096
Registro
202203797386
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-18
Data de publicação
DJEN DATA:21/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/05/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMISSÃO NA POSSE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. OFENSA NÃO CARACTERIZADA. ARGUIÇÃO DE FALSIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. PRINCÍPIO DA DEVOLUTIVIDADE. ÓBITO DO EX-MUTUÁRIO. COMANDO NORMATIVO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. HASTA PÚBLICA. NATUREZA ORIGINÁRIA. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas em sentido inverso aos interesses da parte. 2. Não há violação ao princípio da não surpresa quando o julgador, ao examinar os elementos fático-jurídicos constantes nos autos, aplica o entendimento jurídico que reputa adequado à solução da controvérsia, com base nas circunstâncias fáticas já conhecidas no curso do processo. 3. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto ao tema suscitado no recurso especial evidencia a falta do indispensável prequestionamento. Incidência, por analogia, do disposto na Súmula nº 282/STF. 4. É deficiente a argumentação do recurso especial que se sustenta em dispositivos legais que não contêm comando normativo capaz de conferir sustentação jurídica às teses defendidas nas razões recursais. Incidência da Súmula nº 284/STF. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a aquisição em hasta pública é considerada modo originário de aquisição da propriedade, cujos efeitos independem das relações jurídicas anteriores. 6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.