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AREsp 202600354010 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3166971
- Registro
- 202600354010
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1.022 E 489 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO OU VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. REEXAME DO LAUDO E DO GRAU DE
INSALUBRIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. TERMO INICIAL DO ADICIONAL.
NÃO-RETROATIVIDADE. DATA DA ELABORAÇÃO DO LAUDO PERICIAL.
ENTENDIMENTO DOMINANTE. PUIL 413/RS. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER
EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO.
1. Não se verifica violação aos arts. 1.022 e 489 do Código de
Processo Civil. O acórdão recorrido enfrentou, de modo suficiente,
as questões necessárias à solução da controvérsia, sendo
desnecessária a análise individualizada de todos os argumentos
quando adotada fundamentação apta a decidir integralmente a lide.
2. É inviável, em recurso especial, reavaliar o conjunto
fático-probatório para infirmar a conclusão da Corte de origem
quanto à existência de condições insalubres em grau máximo e à
validade do laudo pericial. Incidência da Súmula n. 7/STJ.
3. O pagamento do adicional de insalubridade está condicionado à
existência de laudo pericial que comprove efetivamente as condições
insalubres, sendo vedada a retroação dos efeitos financeiros ao
período anterior à elaboração do laudo. Entendimento consolidado no
Superior Tribunal de Justiça, nos termos do PUIL 413/RS.
4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,
nessa extensão, dar-lhe parcial provimento, a fim de fixar como
termo inicial do adicional de insalubridade a data da elaboração do
laudo pericial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.