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AREsp 202600234853 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3168275
Registro
202600234853
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-05-13
Data de publicação
DJEN DATA:21/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/05/2026

Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TARIFA DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO (TUST) E TARIFA DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO (TUSD). ICMS. TEMA N. 986 DO STJ. APONTADAS OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. EFICÁCIA DE DECISÃO EMANADA PELA SUPREMA CORTE EM CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE. TEMA EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. INCABÍVEL ANÁLISE PELO STJ. ACÓRDÃO QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA EM CONSONÂNCIA AO ENTENDIMENTO DESTE TRIBUNAL SUPERIOR. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESTA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. Não há omissão ou negativa de prestação jurisdicional quando a Corte a quo responde de forma coerente e fundamentada a lide. Mero inconformismo. 2. O recorrente pretende, como tese de fundo, a discussão acerca da eficácia de decisão emanada pelo C. STF em via de controle de constitucionalidade, razão pela qual não merece o conhecimento da questão nesta Corte Superior. 3. Foi verificado que o v. acórdão adotou entendimento em conformidade ao decidido no Tema n. 986 do STJ. Súmula n. 83 do STJ. 4. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer parcialmente do apelo nobre e, nesta extensão, negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.