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HC 202503692961 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1037964
- Registro
- 202503692961
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/05/2026
Ementa
HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. SUBSTITUTIVO
DE REVISÃO CRIMINAL. ROUBO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR VÍCIO NO RECONHECIMENTO E
FRAGILIDADE PROBATÓRIA. RECONHECIMENTO POR MEIO DE FOTOGRAFIA EXTRAÍDA DE REDE
SOCIAL, CONFIRMADO EM JUÍZO POR VIDEOCONFERÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE OUTROS
ELEMENTOS VÁLIDOS E INDEPENDENTES. FLAGRANTE ILEGALIDADE CONSTATADA. ABSOLVIÇÃO
QUE SE IMPÕE. PLEITOS DE REFORMA DA DOSIMETRIA E ABRANDAMENTO DO REGIME
PRISIONAL PREJUDICADOS.
1. Não obstante a condenação tenha transitado em julgado anteriormente à
impetração do presente writ , contata-se a existência de ilegalidade flagrante
que enseja a superação do óbice e a concessão de habeas corpus de ofício.
2. A moldura fática dos autos evidencia, quanto ao paciente, que: i) a origem da
identificação decorreu de "pesquisas" em rede social, a partir de amigos de
perfil de suposto vendedor do veículo, seguida de reconhecimento fotográfico em
sede inquisitiva; ii) o paciente não foi reconhecido pessoalmente em Delegacia;
iii) na audiência por videoconferência, apenas uma vítima conseguiu
reconhecê-lo; a outra deixou de fazê-lo por "conexão muito ruim"; e iv) não
houve apreensão de bens subtraídos, armas ou outros elementos materiais que o
vinculem aos fatos.
3. A palavra da vítima, embora relevante em delitos patrimoniais, deve ser
examinada à luz do rigor probatório exigido pelos precedentes desta Corte. Se o
apontamento inicial decorre de reconhecimento malformado e se os demais
elementos, policiais e testemunhais, confirmam ou se estruturam a partir dessa
identificação, há quebra do nexo de independência exigido pelo Tema n.
1.258/STJ.
4. Diante do cenário fático-processual de fragilidade probatória, há, no mínimo,
dúvida razoável acerca da autoria por parte do paciente da prática delitiva, o
que impõe a sua absolvição.
5. Ficam prejudicados os pedidos de reforma da dosimetria da pena e de
abrandamento do regime prisional.
6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, nos termos do
dispositivo.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.