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HC 202503692961 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1037964
Registro
202503692961
Classe
HABEAS CORPUS
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-05-12
Data de publicação
DJEN DATA:18/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/05/2026

Ementa

HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ROUBO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR VÍCIO NO RECONHECIMENTO E FRAGILIDADE PROBATÓRIA. RECONHECIMENTO POR MEIO DE FOTOGRAFIA EXTRAÍDA DE REDE SOCIAL, CONFIRMADO EM JUÍZO POR VIDEOCONFERÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS VÁLIDOS E INDEPENDENTES. FLAGRANTE ILEGALIDADE CONSTATADA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. PLEITOS DE REFORMA DA DOSIMETRIA E ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PREJUDICADOS. 1. Não obstante a condenação tenha transitado em julgado anteriormente à impetração do presente writ , contata-se a existência de ilegalidade flagrante que enseja a superação do óbice e a concessão de habeas corpus de ofício. 2. A moldura fática dos autos evidencia, quanto ao paciente, que: i) a origem da identificação decorreu de "pesquisas" em rede social, a partir de amigos de perfil de suposto vendedor do veículo, seguida de reconhecimento fotográfico em sede inquisitiva; ii) o paciente não foi reconhecido pessoalmente em Delegacia; iii) na audiência por videoconferência, apenas uma vítima conseguiu reconhecê-lo; a outra deixou de fazê-lo por "conexão muito ruim"; e iv) não houve apreensão de bens subtraídos, armas ou outros elementos materiais que o vinculem aos fatos. 3. A palavra da vítima, embora relevante em delitos patrimoniais, deve ser examinada à luz do rigor probatório exigido pelos precedentes desta Corte. Se o apontamento inicial decorre de reconhecimento malformado e se os demais elementos, policiais e testemunhais, confirmam ou se estruturam a partir dessa identificação, há quebra do nexo de independência exigido pelo Tema n. 1.258/STJ. 4. Diante do cenário fático-processual de fragilidade probatória, há, no mínimo, dúvida razoável acerca da autoria por parte do paciente da prática delitiva, o que impõe a sua absolvição. 5. Ficam prejudicados os pedidos de reforma da dosimetria da pena e de abrandamento do regime prisional. 6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, nos termos do dispositivo.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.