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HC 202600246554 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1069309
Registro
202600246554
Classe
HABEAS CORPUS
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-05-13
Data de publicação
DJEN DATA:18/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO N. 12.338/2024. CRIMES IMPEDITIVOS E NÃO IMPEDITIVOS. CÁLCULO DO REQUISITO OBJETIVO. 1. A decisão impugnada está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, em hipóteses de concurso entre crimes impeditivos e não impeditivos, o requisito objetivo para comutação se verifica mediante cumprimento da fração específica da pena referente a cada delito, de modo individualizado, sem soma global das penas cumpridas. 2. A pretensão defensiva de reconhecer, a partir da soma do tempo total de pena cumprida, o implemento dos lapsos previstos no Decreto n. 12.338/2024 demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório e a reinterpretação dos dados de execução penal já examinados pelas instâncias ordinárias, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. 3. Ordem denegada.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.