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AREsp 202600153145 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3151757
- Registro
- 202600153145
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/05/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL.
CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. TAXA. MENÇÃO EXPRESSA.
IMPRESCINDIBILIDADE. DEVER DE INFORMAÇÃO. PRECEDENTES. MORA.
DESCARACTERIZAÇÃO. COBRANÇA DE ENCARGOS INDEVIDOS. PERÍODO DA
NORMALIDADE CONTRATUAL. ACÓRDÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. Em vista da necessidade de fornecimento, pela instituição
financeira, de informações claras ao consumidor acerca da forma de
capitalização dos juros adotada, a ausência de informação contratual
sobre a taxa de juros diária inviabiliza sua cobrança, sendo
insuficiente a informação acerca das taxas efetivas mensal e anual.
2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.