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AgInt no CC 202504484938 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 217763
- Registro
- 202504484938
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-05-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/05/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
COMPLEMENTAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. COMPLEMENTAÇÃO EX-EMPREGADORAS.
RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGRAVO
INTERNO PROVIDO.1- Agravo interno manejado em face de decisão que,
em conflito de competência, havia declarado competente a Justiça
Comum estadual, sendo reconhecida a competência da Justiça do
Trabalho ao fundamento de que a definição da competência decorre do
pedido e da causa de pedir constantes da inicial, os quais se
vinculam a direitos oriundos da relação de trabalho e dirigidos às
ex-empregadoras, não cabendo, nessa fase, exame de mérito para
afastar tal enquadramento.2- Agravo interno provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.