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AgInt no CC 202504484938 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
217763
Registro
202504484938
Classe
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2026-05-19
Data de publicação
DJEN DATA:25/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 19/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. COMPLEMENTAÇÃO EX-EMPREGADORAS. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO PROVIDO.1- Agravo interno manejado em face de decisão que, em conflito de competência, havia declarado competente a Justiça Comum estadual, sendo reconhecida a competência da Justiça do Trabalho ao fundamento de que a definição da competência decorre do pedido e da causa de pedir constantes da inicial, os quais se vinculam a direitos oriundos da relação de trabalho e dirigidos às ex-empregadoras, não cabendo, nessa fase, exame de mérito para afastar tal enquadramento.2- Agravo interno provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.