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AREsp 202501955221 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2950631
- Registro
- 202501955221
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/05/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. APELAÇÃO.
FALTA DE IMPUGNAÇÃO DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. Não há falar em prestação jurisdicional obscura ou contraditória
se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão,
solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende
cabível à hipótese, apenas em sentido inverso aos interesses da
parte.
2. Não há como conhecer da apelação se a parte não impugnar os
fundamentos da sentença. Precedentes.
3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe
provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.