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AREsp 202501955221 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2950631
Registro
202501955221
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-18
Data de publicação
DJEN DATA:21/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/05/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. APELAÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Não há falar em prestação jurisdicional obscura ou contraditória se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas em sentido inverso aos interesses da parte. 2. Não há como conhecer da apelação se a parte não impugnar os fundamentos da sentença. Precedentes. 3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.