← Jurioteca

AREsp 202600577856 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3183832
Registro
202600577856
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-05-13
Data de publicação
DJEN DATA:21/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. QUESTÃO RELEVANTE AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. DEMAIS PEDIDOS PREJUDICADOS. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. O Tribunal de origem abordou a hipótese de inexistência de coisa julgada quando a sentença exequenda, transitada em julgado após a instituição do regime remuneratório de subsídio, acolhe a impugnação para limitar o pagamento de reajuste de 28,86% (vinte e oito inteiros e oitenta e seis centésimos por cento) devido à data da edição da lei que reestrutura a carreira do servidor, questão distinta daquela tratada nos presentes autos. 2. O acórdão embargado não se manifestou claramente a respeito da argumentação da parte ora Recorrente, incorrendo, portanto, em omissão, o que consubstancia violação do art. 535 do Código de Processo Civil de 1973, porquanto não efetuada integralmente a prestação jurisdicional. Prejudicada a análise dos demais tópicos do recurso especial. 3. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de anular o acórdão proferido no julgamento dos embargos declaratórios e devolver os autos ao Tribunal de origem para que seja proferido novo julgamento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.