← Jurioteca

AgRg no AgRg no REsp 201803117996 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1781561
Registro
201803117996
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-04-15
Data de publicação
DJEN DATA:26/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/04/2026

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. TEMA N. 918 DO STJ. DISTINÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. Para a configuração do estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal), é suficiente a prática de conjunção carnal ou ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos, sendo irrelevantes eventual consentimento da vítima, experiência sexual anterior ou relacionamento amoroso (Tema n. 918 do STJ). 2. No caso, o acórdão recorrido reconheceu a atipicidade material em razão de relacionamento amoroso que teria sido consensual, premissa incompatível com a presunção absoluta de proteção à dignidade sexual do menor de 14 anos positivada pelo legislador e sedimentada por esta Corte Superior. 3. A distinção aplicada pela Terceira Seção no REsp n. 2.045.280/SC, em hipótese específica, não se amolda às circunstâncias delineadas pelas instâncias ordinárias neste feito, tendo se desdobrado os fatos entre a menor e o companheiro da própria mãe. 4. A apreciação da controvérsia prescinde do reexame do acervo fático-probatório, não incidindo o óbice da Súmula n. 7 do STJ, uma vez que os fatos inequivocamente consolidados nos autos tornam devida a aplicação legal nos termos apresentados. 5 . Agravo regimental provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.