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EREsp 202203287326 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2122314
Registro
202203287326
Classe
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data da decisão
2026-05-20
Data de publicação
DJEN DATA:26/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/05/2026

Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEVER DE GUARDA DE DOCUMENTOS RELATIVOS À ATIVIDADE EMPRESARIAL ENQUANTO NÃO OCORRER A PRESCRIÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. INOVAÇÃO RECURSAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA. INADMISSIBILIDADE. 1. É inviável o manejo de embargos de divergência quando os acórdãos confrontados não apresentam identidade de circunstâncias fáticas que permitam a contraposição de teses jurídicas consideradas abstratamente. Precedentes. 2. A finalidade dos embargos de divergência é a uniformização da jurisprudência do Tribunal, não se apresentando como um recurso a mais nem se prestando para a correção de eventual equívoco ou violação que possa ter ocorrido quando do julgamento do recurso especial. Precedentes. 3. Embargos de divergência indeferidos liminarmente.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.