← Jurioteca
EREsp 202203287326 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2122314
- Registro
- 202203287326
- Classe
- EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Data da decisão
- 2026-05-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/05/2026
Ementa
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEVER DE GUARDA DE
DOCUMENTOS RELATIVOS À ATIVIDADE EMPRESARIAL ENQUANTO NÃO OCORRER A
PRESCRIÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. INOVAÇÃO RECURSAL. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E
JURÍDICA. INADMISSIBILIDADE.
1. É inviável o manejo de embargos de divergência quando os acórdãos
confrontados não apresentam identidade de circunstâncias fáticas
que permitam a contraposição de teses jurídicas consideradas
abstratamente. Precedentes.
2. A finalidade dos embargos de divergência é a uniformização da
jurisprudência do Tribunal, não se apresentando como um recurso a
mais nem se prestando para a correção de eventual equívoco ou
violação que possa ter ocorrido quando do julgamento do recurso
especial. Precedentes.
3. Embargos de divergência indeferidos liminarmente.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.