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AREsp 202503804876 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3074024
- Registro
- 202503804876
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/05/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE COBRANÇA.
AUXÍLIO POR MORTE, PRESCRIÇÃO. ILEGITIMIDADE. LAUDO PERICIAL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO
OCORRÊNCIA. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE PROVAS.
INVIABILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. LEI LOCAL. SÚMULA Nº 280/STJ.
1. Não viola os arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, nem
importa negativa de prestação jurisdicional, o acórdão que adota,
para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa
da pretendida pelos recorrentes, para decidir de modo integral a
controvérsia posta.
2. A reforma do julgado demandaria interpretação de cláusulas
contratuais e reexame do contexto fático-probatório, procedimentos
vedados na estreita via do recurso especial, a teor das Súmulas nº 5
e nº 7/STJ.
3. Mostra-se inviável nesta instância especial analisar a tese
recursal à luz da legislação local, diante do óbice da Súmula nº 280
do Supremo Tribunal Federal, aplicada por analogia.
4. Agravo em recurso especial de COMPANHIA ESTADUAL DE GERAÇÃO DE
ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-G conhecido para conhecer parcialmente do
recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Agravo em
recurso especial de CPFL TRANSMISSÃO S.A. conhecido para não
conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.