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AREsp 202402798690 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2715818
- Registro
- 202402798690
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/05/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CURADOR ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.
EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA
N. 284/STF. NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS.
REEXAME DE CLÁUSULA CONTRATUAL E DE PROVAS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.
ÔNUS DO ART. 917, §§ 3º E 4º, DO CPC. FLEXIBILIZAÇÃO. CURADOR
ESPECIAL.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
2. É deficiente a fundamentação do recurso especial que alega
violação do art. 476 do Código Civil de forma genérica, sem apontar
precisamente qual obrigação contratual do recorrido teria sido
descumprida. Incidência da Súmula n. 284/STF.
3. Ausente o prequestionamento da matéria relativa ao art. 51, IV,
do Código de Defesa do Consumidor, que não foi suscitada perante o
Tribunal de origem nos embargos de declaração opostos pelos
recorrentes. Incidência da Súmula n. 282/STF.
4. A pretensão de reconhecer que o crédito executado decorre de
renegociação de dívidas demanda o reexame de cláusulas contratuais e
do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em sede
de recurso especial. Incidência das Súmulas n. 5 e 7/STJ.
5. A exigência de indicação do valor devido com demonstrativo de
cálculo na inicial dos embargos à execução (art. 917, §§ 3º e 4º, do
CPC) deve ser flexibilizada quando a defesa dos executados é
patrocinada por curador especial, que não possui contato com a
parte, nem acesso às informações necessárias para a elaboração do
cálculo, sob pena de violação dos princípios do acesso à justiça, da
ampla defesa e do contraditório. Precedente.
6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,
nessa extensão, dar-lhe parcial provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.