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AREsp 202404065780 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2780101
- Registro
- 202404065780
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/05/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE DIRETORES E
ADMINISTRADORES DE PESSOA JURÍDICA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
CUSTEIO DA DEFESA. PREVISÃO ESTATUTÁRIA. CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE RC
D&O. POSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO. SEGURADO. PERDA DO DIREITO POR
CULPA DO TOMADOR. DEVER DE INFORMAÇÃO. INOBSERVÂNCIA.
1. Entidade de previdência privada que, por disposição do seu
Estatuto, tinha o dever de assegurar a defesa de membros dos seus
órgãos estatutários em processos judiciais e administrativos,
inclusive após a finalização do mandato, podendo ser exercida tal
incumbência por meio da contração de seguro específico (RC D&O).
2. Negligência do Instituto Postalis em prestar as informações
solicitadas pelo autor em tempo hábil que impediu a obtenção da
cobertura securitária.
3. Se à época do sinistro o autor já não mais ocupava cargo de
gestão no instituto de previdência privada, não é possível deduzir,
sem provas, que ele conhecia os termos da apólice vigente, de modo
que, não tendo o réu prestado, em tempo hábil, informações
necessárias para o acionamento do seguro (seguradora, número da
apólice, vigência etc.), recai sobre ele a responsabilidade de
garantir o cumprimento da disposição prevista em seu próprio
Estatuto.
4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.