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AREsp 202404065780 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2780101
Registro
202404065780
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-18
Data de publicação
DJEN DATA:21/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/05/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE DIRETORES E ADMINISTRADORES DE PESSOA JURÍDICA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. CUSTEIO DA DEFESA. PREVISÃO ESTATUTÁRIA. CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE RC D&O. POSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO. SEGURADO. PERDA DO DIREITO POR CULPA DO TOMADOR. DEVER DE INFORMAÇÃO. INOBSERVÂNCIA. 1. Entidade de previdência privada que, por disposição do seu Estatuto, tinha o dever de assegurar a defesa de membros dos seus órgãos estatutários em processos judiciais e administrativos, inclusive após a finalização do mandato, podendo ser exercida tal incumbência por meio da contração de seguro específico (RC D&O). 2. Negligência do Instituto Postalis em prestar as informações solicitadas pelo autor em tempo hábil que impediu a obtenção da cobertura securitária. 3. Se à época do sinistro o autor já não mais ocupava cargo de gestão no instituto de previdência privada, não é possível deduzir, sem provas, que ele conhecia os termos da apólice vigente, de modo que, não tendo o réu prestado, em tempo hábil, informações necessárias para o acionamento do seguro (seguradora, número da apólice, vigência etc.), recai sobre ele a responsabilidade de garantir o cumprimento da disposição prevista em seu próprio Estatuto. 4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.