← Jurioteca
AgInt nos EDcl na Rcl 202505109850 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 50646
- Registro
- 202505109850
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO
- Relator(a)
- LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-05-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/05/2026
Ementa
Direito processual civil. Agravo interno em reclamação. Reclamação dirigida ao
STJ. Hipóteses legais de cabimento. Inadmissibilidade para controle de aplicação
de tese repetitiva. Agravo interno desprovido.
I. Caso em exame
1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do
Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente reclamação, por
inobservância dos requisitos de cabimento previstos na Constituição Federal, no
Código de Processo Civil e no Regimento Interno do STJ.
2. Fato relevante. O agravante sustenta que a reclamação foi manejada contra
decisão que teria violado precedente vinculante firmado em recurso especial
repetitivo, bem como o art. 93, IX, da Constituição Federal, requerendo a
reconsideração da decisão de indeferimento liminar.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a reclamação dirigida ao Superior
Tribunal de Justiça é cabível para controlar, no caso concreto, a aplicação de
tese firmada em recurso especial repetitivo e para impugnar decisão que,
supostamente, violaria precedente vinculante e o dever constitucional de
fundamentação, afastando-se, assim, o indeferimento liminar por ausência das
hipóteses legais de cabimento.
III. Razões de decidir
4. Os arts. 105, I, "f", da Constituição Federal, 988, II, do Código de Processo
Civil, e 187 do Regimento Interno do STJ delimitam o cabimento da reclamação às
hipóteses de usurpação da competência do Superior Tribunal de Justiça ou de
descumprimento de suas decisões por autoridade ou órgão jurisdicional.
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em especial da Segunda
Seção, exige, para o manejo da reclamação, a existência de comando positivo
desta Corte cuja eficácia deva ser assegurada, protegida e conservada, o que não
se verifica quando apenas se discute a correção da aplicação de entendimento
jurisprudencial em caso concreto.
6. A Corte Especial do STJ, no julgamento da Reclamação 36.476/SP, firmou
orientação no sentido da inadmissibilidade da reclamação com o objetivo de
controlar a aplicação, em situações concretas, de tese fixada em recurso
especial repetitivo, afastando essa via como sucedâneo recursal.
7. Inexistentes as hipóteses legais de cabimento da reclamação e ausente comando
específico do Superior Tribunal de Justiça a ser preservado, impõe-se a
manutenção do indeferimento liminar e a negativa de provimento ao agravo
interno.
IV. Dispositivo e tese
8. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido, mantido o indeferimento
liminar da reclamação.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.