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AgInt no CC 202503977603 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
216954
Registro
202503977603
Classe
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Relator(a)
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2026-05-13
Data de publicação
DJEN DATA:18/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/05/2026

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INVENTÁRIO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. PRODUTO DE ARREMATAÇÃO DE BEM DO ESPÓLIO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. MEDIDA DE NATUREZA FACULTATIVA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO TRABALHISTA. DECISÃO MANTIDA. 1 . Segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a habilitação de crédito no inventário, a ser realizada antes da partilha, é medida de natureza facultativa, disponibilizada ao credor para facilitar a satisfação da dívida, não impedindo o ajuizamento ou o prosseguimento de ações autônomas para a mesma finalidade. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.