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AgInt nos EDcl na AR 202501988682 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
7911
Registro
202501988682
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISORIA
Relator(a)
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2026-05-13
Data de publicação
DJEN DATA:18/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/05/2026

Ementa

Direito processual civil. Agravo interno nos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em ação rescisória. Prova nova (art. 966, VII, CPC/2015). INEXISTENTE. Indeferimento da petição inicial mantido. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, em ação rescisória fundada no art. 966, VII, do CPC/2015, indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo sem resolução do mérito. II. Razões de decidir 2. À luz da jurisprudência do STJ, a prova nova do art. 966, VII, do CPC/2015 deve ser prova já existente à época da decisão rescindenda, ignorada pelo autor ou da qual não pôde fazer uso, capaz, por si só, de modificar o resultado do julgamento. III. Dispositivo e tese 3. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido, mantido o indeferimento da petição inicial da ação rescisória e a extinção do processo sem resolução do mérito.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.