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AgInt nos EDcl nos EDcl no CC 202400453414 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 202974
- Registro
- 202400453414
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO
DE COMPETÊNCIA
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-05-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/05/2026
Ementa
Direito processual civil e empresarial. Agravo interno em conflito positivo de
competência. Recuperação judicial. Execução trabalhista. Incidente de
desconsideração da personalidade jurídica. Competência da Justiça do Trabalho e
do juízo da recuperação. Agravo interno desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática proferida em conflito
positivo de competência que declarou competente o Tribunal Regional do Trabalho
da 18ª Região para processar e julgar execuções trabalhistas, inclusive
incidentes de desconsideração da personalidade jurídica de terceiros não
abrangidos pelo plano de recuperação judicial, e declarou competente o Juízo de
Direito da Vara Empresarial, Recuperação de Empresas e Falências de Porto Alegre
- RS para apreciar atos de constrição contra o patrimônio da recuperanda ou de
terceiros alcançados pela recuperação.
II. Razões de decidir
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite que a Justiça do
Trabalho instaure incidente de desconsideração da personalidade jurídica,
reconheça grupo econômico e redirecione a execução contra sócios e demais
coobrigados não abrangidos pelo plano de recuperação, porque, em regra, o
patrimônio desses terceiros não se comunica com o acervo sujeito à recuperação
judicial, inexistindo interferência indevida na competência do juízo
recuperacional.
3. Inexiste previsão legal que confira ao juízo da recuperação judicial poder
hierárquico sobre a Justiça do Trabalho para determinar-lhe a extinção de
processos executivos, cabendo à recuperanda, em caso de discordância com o
processamento da execução trabalhista, utilizar os recursos próprios na esfera
trabalhista.
III. Dispositivo e tese
4 . Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido, mantida a decisão que
conheceu do conflito positivo de competência para declarar competente o Tribunal
Regional do Trabalho da 18ª Região para processar e julgar as execuções
trabalhistas e respectivos incidentes de desconsideração da personalidade
jurídica de terceiros não abrangidos pelo plano de recuperação, e o Juízo da
Vara Empresarial, Recuperação de Empresas e Falências de Porto Alegre - RS para
apreciar atos de constrição sobre o patrimônio da recuperanda ou de terceiros
alcançados pela recuperação.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.