← Jurioteca

AgInt nos EDcl nos EDcl no CC 202400453414 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
202974
Registro
202400453414
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Relator(a)
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2026-05-13
Data de publicação
DJEN DATA:18/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/05/2026

Ementa

Direito processual civil e empresarial. Agravo interno em conflito positivo de competência. Recuperação judicial. Execução trabalhista. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Competência da Justiça do Trabalho e do juízo da recuperação. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática proferida em conflito positivo de competência que declarou competente o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região para processar e julgar execuções trabalhistas, inclusive incidentes de desconsideração da personalidade jurídica de terceiros não abrangidos pelo plano de recuperação judicial, e declarou competente o Juízo de Direito da Vara Empresarial, Recuperação de Empresas e Falências de Porto Alegre - RS para apreciar atos de constrição contra o patrimônio da recuperanda ou de terceiros alcançados pela recuperação. II. Razões de decidir 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite que a Justiça do Trabalho instaure incidente de desconsideração da personalidade jurídica, reconheça grupo econômico e redirecione a execução contra sócios e demais coobrigados não abrangidos pelo plano de recuperação, porque, em regra, o patrimônio desses terceiros não se comunica com o acervo sujeito à recuperação judicial, inexistindo interferência indevida na competência do juízo recuperacional. 3. Inexiste previsão legal que confira ao juízo da recuperação judicial poder hierárquico sobre a Justiça do Trabalho para determinar-lhe a extinção de processos executivos, cabendo à recuperanda, em caso de discordância com o processamento da execução trabalhista, utilizar os recursos próprios na esfera trabalhista. III. Dispositivo e tese 4 . Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido, mantida a decisão que conheceu do conflito positivo de competência para declarar competente o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região para processar e julgar as execuções trabalhistas e respectivos incidentes de desconsideração da personalidade jurídica de terceiros não abrangidos pelo plano de recuperação, e o Juízo da Vara Empresarial, Recuperação de Empresas e Falências de Porto Alegre - RS para apreciar atos de constrição sobre o patrimônio da recuperanda ou de terceiros alcançados pela recuperação.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.