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AgInt no CC 202401719116 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
205068
Registro
202401719116
Classe
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Relator(a)
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2026-05-13
Data de publicação
DJEN DATA:18/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/05/2026

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FALÊNCIA. CRÉDITO FISCAL. AUSÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES ENTRE JUÍZOS DISTINTOS. CONFLITO NÃO CONHECIDO. 1. Ausência de conflito de competência, tendo em vista que o Juízo Federal somente determinou a intimação da União para que se manifestasse sobre os valores bloqueados, não proferindo decisão que desrespeitasse eventual competência do juízo falimentar. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.