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AgInt no CC 202401719116 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 205068
- Registro
- 202401719116
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-05-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/05/2026
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FALÊNCIA. CRÉDITO FISCAL. AUSÊNCIA DE DECISÕES
CONFLITANTES ENTRE JUÍZOS DISTINTOS. CONFLITO NÃO CONHECIDO.
1. Ausência de conflito de competência, tendo em vista que o Juízo Federal
somente determinou a intimação da União para que se manifestasse sobre os
valores bloqueados, não proferindo decisão que desrespeitasse eventual
competência do juízo falimentar.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.