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AREsp 202402574034 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2692428
- Registro
- 202402574034
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:21/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/05/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. LICENCIAMENTO. SOFTWARE. MULTA
CONTRATUAL. AFASTAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
CONFIGURAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. O não enfrentamento, pela Corte de origem, de questões ventiladas
nos embargos de declaração e imprescindíveis à solução do litígio,
implica violação do art. 1.022 do CPC, mormente porque se revela
inadmissível o recurso especial que dependa do reexame de matéria
contratual ou probatória e/ou que trate de tema não analisado pela
instância de origem, a despeito da oposição de aclaratórios, nos
termos das Súmulas nº 5, 7 e 211/STJ.
2. Recurso especial parcialmente conhecido e provido, a fim de
determinar o retorno dos autos à origem para novo julgamento dos
embargos declaratórios opostos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.