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AREsp 202402574034 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2692428
Registro
202402574034
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-18
Data de publicação
DJEN DATA:21/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/05/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. LICENCIAMENTO. SOFTWARE. MULTA CONTRATUAL. AFASTAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. O não enfrentamento, pela Corte de origem, de questões ventiladas nos embargos de declaração e imprescindíveis à solução do litígio, implica violação do art. 1.022 do CPC, mormente porque se revela inadmissível o recurso especial que dependa do reexame de matéria contratual ou probatória e/ou que trate de tema não analisado pela instância de origem, a despeito da oposição de aclaratórios, nos termos das Súmulas nº 5, 7 e 211/STJ. 2. Recurso especial parcialmente conhecido e provido, a fim de determinar o retorno dos autos à origem para novo julgamento dos embargos declaratórios opostos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.