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AgInt na Rcl 202600524451 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 50887
- Registro
- 202600524451
- Classe
- AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-05-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/05/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALIMENTOS. ADEQUAÇÃO DA
DECISÃO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SUCEDÂNEO RECURSAL.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente
reclamação ajuizada com o objetivo de reanalisar decisão proferida na origem à
luz de entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça. A parte agravante
sustenta, de forma genérica, o preenchimento dos requisitos de admissibilidade
da reclamação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a reclamação é cabível na
hipótese dos autos, bem como se o agravo interno apresenta impugnação específica
apta a desconstituir os fundamentos da decisão agravada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Nos termos do art. 105, I, "f", da Constituição Federal e do art. 187 do
RISTJ, a reclamação é cabível para preservar a competência do STJ e garantir a
autoridade de suas decisões, não se prestando como sucedâneo recursal.
4. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não se admite
reclamação para controle da aplicação de entendimento firmado em recurso
repetitivo pelas instâncias ordinárias (AgInt na Rcl n. 47.049/SP, relator
Ministro Antonio Carlos Ferreira, DJe de 21/6/2024).
5. Também não é cabível reclamação com o objetivo de promover reexame de matéria
fático-probatória ou rediscussão do mérito da controvérsia decidida na origem.
6. A ausência de demonstração de afronta direta à autoridade de decisão desta
Corte ou de usurpação de sua competência inviabiliza o processamento da
reclamação.
IV. DISPOSITIVO
7 . Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.