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AgInt na AR 202504939707 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
8058
Registro
202504939707
Classe
AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2026-05-13
Data de publicação
DJEN DATA:18/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente ação rescisória, ao fundamento de inadequação da via eleita e ausência de enquadramento nas hipóteses do art. 966 do Código de Processo Civil. 2. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos para o conhecimento e provimento do recurso. 3. A decisão agravada concluiu pela impossibilidade de utilização da ação rescisória como sucedâneo recursal, extinguindo o feito sem resolução de mérito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugna especificamente os fundamentos da decisão que indeferiu liminarmente a ação rescisória. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A ação rescisória constitui instrumento excepcional, cabível apenas nas hipóteses taxativamente previstas no art. 966 do Código de Processo Civil, não se prestando à rediscussão do mérito da causa nem à correção de suposta injustiça do julgado. 6. A pretensão de rescindir julgado sob o argumento de ausência de afetação de tema repetitivo não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais de cabimento da ação rescisória. 7. O agravo interno deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida inviabiliza o conhecimento do agravo interno, conforme orientação consolidada desta Corte e aplicação analógica da Súmula 182 do STJ. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo interno não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.