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AgInt no CC 202600359867 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
219344
Registro
202600359867
Classe
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2026-05-13
Data de publicação
DJEN DATA:18/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PATRIMÔNIO DE TERCEIROS E SÓCIOS. REGRA DE INATINGIBILIDADE PELO PLANO. AUSÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES. INADEQUAÇÃO DO INCIDENTE COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de conflito de competência suscitado entre juízo recuperacional e juízo trabalhista, ao fundamento de inexistência de decisões conflitantes e de inadequação do incidente para revisão de decisão judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para configuração do conflito de competência, especialmente a existência de decisões contraditórias entre os juízos suscitados, bem como se o incidente pode ser utilizado para revisar interpretação jurídica adotada pelo juízo de origem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do art. 66 do Código de Processo Civil, o conflito de competência exige a existência de manifestação expressa de dois ou mais juízos que se declarem competentes ou incompetentes para processar e julgar a mesma causa. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que não há conflito de competência quando inexistem decisões contraditórias entre os juízos envolvidos, não se prestando o incidente à revisão de decisões judiciais. 5. Nos termos da Súmula n. 480/STJ, o juízo da recuperação judicial não detém competência para decidir sobre constrição de bens não abrangidos pelo plano, admitindo-se, em regra, a atuação de outros juízos quanto a bens de sócios. 6. A controvérsia relativa à extensão dos efeitos do plano de recuperação judicial e à eventual supressão de garantias configura matéria de interpretação jurídica, insuscetível de análise em sede de conflito de competência, por não se tratar de divergência sobre competência jurisdicional. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.