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AgInt no CC 202600359867 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 219344
- Registro
- 202600359867
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-05-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/05/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. PATRIMÔNIO DE TERCEIROS E SÓCIOS. REGRA DE INATINGIBILIDADE PELO
PLANO. AUSÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES. INADEQUAÇÃO DO INCIDENTE COMO
SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de
conflito de competência suscitado entre juízo recuperacional e juízo
trabalhista, ao fundamento de inexistência de decisões conflitantes e de
inadequação do incidente para revisão de decisão judicial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos
para configuração do conflito de competência, especialmente a existência de
decisões contraditórias entre os juízos suscitados, bem como se o incidente pode
ser utilizado para revisar interpretação jurídica adotada pelo juízo de origem.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Nos termos do art. 66 do Código de Processo Civil, o conflito de competência
exige a existência de manifestação expressa de dois ou mais juízos que se
declarem competentes ou incompetentes para processar e julgar a mesma causa.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que não há
conflito de competência quando inexistem decisões contraditórias entre os juízos
envolvidos, não se prestando o incidente à revisão de decisões judiciais.
5. Nos termos da Súmula n. 480/STJ, o juízo da recuperação judicial não detém
competência para decidir sobre constrição de bens não abrangidos pelo plano,
admitindo-se, em regra, a atuação de outros juízos quanto a bens de sócios.
6. A controvérsia relativa à extensão dos efeitos do plano de recuperação
judicial e à eventual supressão de garantias configura matéria de interpretação
jurídica, insuscetível de análise em sede de conflito de competência, por não se
tratar de divergência sobre competência jurisdicional.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.