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AgInt no CC 202401469529 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 204648
- Registro
- 202401469529
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-05-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/05/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE
COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL.
DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do conflito
de competência para declarar competente o juízo da recuperação judicial para a
prática de atos executivos e constritivos, afastando a atuação de juízo
trabalhista em execução movida contra sociedade em recuperação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se há fundamentos aptos a
infirmar a decisão agravada, especialmente quanto à competência do juízo da
recuperação judicial e ao atendimento do princípio da dialeticidade recursal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Compete ao juízo da recuperação judicial a prática de atos de constrição e
execução sobre o patrimônio da recuperanda, inclusive quanto à análise da
essencialidade dos bens, em observância ao princípio da preservação da empresa.
4. O fato superveniente comunicado pela parte, relativo à suposta extinção da
recuperação judicial, constitui inovação recursal e deverá repercutir, se o
caso, no seguimento da execução por ela ajuizada, o que não destitui de objeto,
contudo, o provimento que determinou a submissão da decisão constritiva ao juízo
recuperacional.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.