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AgInt no CC 202401469529 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
204648
Registro
202401469529
Classe
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2026-05-13
Data de publicação
DJEN DATA:18/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do conflito de competência para declarar competente o juízo da recuperação judicial para a prática de atos executivos e constritivos, afastando a atuação de juízo trabalhista em execução movida contra sociedade em recuperação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se há fundamentos aptos a infirmar a decisão agravada, especialmente quanto à competência do juízo da recuperação judicial e ao atendimento do princípio da dialeticidade recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Compete ao juízo da recuperação judicial a prática de atos de constrição e execução sobre o patrimônio da recuperanda, inclusive quanto à análise da essencialidade dos bens, em observância ao princípio da preservação da empresa. 4. O fato superveniente comunicado pela parte, relativo à suposta extinção da recuperação judicial, constitui inovação recursal e deverá repercutir, se o caso, no seguimento da execução por ela ajuizada, o que não destitui de objeto, contudo, o provimento que determinou a submissão da decisão constritiva ao juízo recuperacional. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.