← Jurioteca

AgInt no CC 202501172310 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
212465
Registro
202501172310
Classe
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2026-05-13
Data de publicação
DJEN DATA:18/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO FISCAL. VALORES EM DINHEIRO. BENS DE CAPITAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONFLITO CARACTERIZADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de conflito de competência suscitado em razão de atos constritivos incidentes sobre valores em dinheiro, ao fundamento de inexistência de conflito caracterizado e de que numerário não se qualifica como bem de capital sujeito ao controle do juízo da recuperação judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se está configurado conflito de competência entre o juízo da execução fiscal e o juízo da recuperação judicial, bem como se valores em dinheiro podem ser considerados bens de capital a atrair a competência do juízo universal, nos termos do art. 6º, § 7º-B, da Lei n. 11.101/2005. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que valores em dinheiro não constituem bens de capital aptos a atrair a competência do juízo da recuperação judicial para determinar a substituição de atos constritivos, nos termos do art. 6º, § 7º-B, da Lei n. 11.101/2005 (AgInt no CC n. 208.807/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, DJEN de 24/6/2025). 4. O deferimento do processamento da recuperação judicial não impede o prosseguimento da execução fiscal, submetendo-se ao controle do juízo recuperacional apenas os atos de constrição incidentes sobre bens de capital essenciais à atividade empresarial. 5. No caso, a oposição manifestada pelo juízo universal ocorreu em descompasso com a jurisprudência consolidada desta Corte, uma vez que a constrição recaiu sobre numerário, o qual não se enquadra no conceito de bem de capital. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.