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AgInt nos EAREsp 202403596737 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2751779
- Registro
- 202403596737
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-05-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/05/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CUMPRIMENTO
PROVISÓRIO DE SENTENÇA. DEPÓSITO JUDICIAL. MULTA E HONORÁRIOS DO ART. 523, § 1º,
DO CPC. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA.1- Agravo interno manejado em
face de decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência opostos
contra acórdão que, em recurso especial, entendeu que o depósito realizado pelo
executado configurou mera garantia da execução e não pagamento voluntário ,
reconhecendo a incidência da multa e dos honorários do art. 523, § 1º, do CPC,
inexistindo divergência jurisprudencial qualificada diante da ausência de
similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e os paradigmas indicados
(arts. 1.043 do CPC e 266 do RISTJ).2- Agravo interno desprovido
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.