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AgInt nos EAREsp 202403596737 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2751779
Registro
202403596737
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2026-05-13
Data de publicação
DJEN DATA:18/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. DEPÓSITO JUDICIAL. MULTA E HONORÁRIOS DO ART. 523, § 1º, DO CPC. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA.1- Agravo interno manejado em face de decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência opostos contra acórdão que, em recurso especial, entendeu que o depósito realizado pelo executado configurou mera garantia da execução e não pagamento voluntário , reconhecendo a incidência da multa e dos honorários do art. 523, § 1º, do CPC, inexistindo divergência jurisprudencial qualificada diante da ausência de similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e os paradigmas indicados (arts. 1.043 do CPC e 266 do RISTJ).2- Agravo interno desprovido

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.