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AgInt nos EAREsp 202304608560 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2543088
Registro
202304608560
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2026-05-13
Data de publicação
DJEN DATA:18/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315/STJ. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS TÉCNICOS.1- Agravo interno manejado em face de decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente embargos de divergência, pois o acórdão embargado não apreciou o mérito do recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, incidindo a Súmula 315/STJ, além de não demonstrado o dissídio nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC e 266, § 4º, do RISTJ.2- Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.