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AgInt nos EAREsp 202304608560 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2543088
- Registro
- 202304608560
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-05-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/05/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 315/STJ. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS TÉCNICOS.1- Agravo
interno manejado em face de decisão da Presidência do Superior Tribunal de
Justiça que indeferiu liminarmente embargos de divergência, pois o acórdão
embargado não apreciou o mérito do recurso especial, em razão da ausência de
impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, incidindo a Súmula
315/STJ, além de não demonstrado o dissídio nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do
CPC e 266, § 4º, do RISTJ.2- Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.