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AgInt nos EREsp 202403914043 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2176783
- Registro
- 202403914043
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-05-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/05/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO
ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POR FRAUDE. TEMA
REPETITIVO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. INADMISSIBILIDADE DOS
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1- Agravo interno manejado em face de decisão que indeferiu liminarmente
embargos de divergência, em demanda de responsabilidade civil por fraude
praticada mediante site mimetizado, ante a ausência de demonstração de
similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e o paradigma (Tema
repetitivo que trata de abertura de conta/contratação de empréstimo com
documentos falsos), revelando intento de rediscussão da subsunção fática do caso
concreto.
2- Ausência de similitude fática entre os arestos contrastados.
3- Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.