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AgInt nos EREsp 202403914043 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2176783
Registro
202403914043
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2026-05-13
Data de publicação
DJEN DATA:18/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POR FRAUDE. TEMA REPETITIVO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. INADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1- Agravo interno manejado em face de decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência, em demanda de responsabilidade civil por fraude praticada mediante site mimetizado, ante a ausência de demonstração de similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e o paradigma (Tema repetitivo que trata de abertura de conta/contratação de empréstimo com documentos falsos), revelando intento de rediscussão da subsunção fática do caso concreto. 2- Ausência de similitude fática entre os arestos contrastados. 3- Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.