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AgInt nos EAREsp 202200322080 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2067095
- Registro
- 202200322080
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-05-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/05/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. JUROS DE MORA. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 168 DO STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não admitiu embargos
de divergência, em razão da ausência de similitude fático-jurídica
entre o acórdão embargado e os paradigmas indicados, bem como da
incidência da Súmula n. 168 do STJ.
2. Questão de fundo referente ao termo inicial dos juros de mora em
obrigação alimentar.
II. Questão em discussão
3. Refere-se aos requisitos de admissibilidade dos embargos de
divergência.
III. Razões de decidir
4. Os embargos de divergência têm por finalidade a uniformização da
jurisprudência interna do STJ e exigem a demonstração de divergência
qualificada, com identidade fático-jurídica e soluções jurídicas
opostas, mediante cotejo analítico nos termos do art. 1.029, § 1º,
do CPC e do art. 255 do RISTJ.
5. No caso concreto, não há similitude fático-jurídica e, nem mesmo
procedeu-se à referida demonstração, já que não se desincumbiu a
embargante de realizar o cotejo analítico, pois limitou-se à
transcrição de ementas.
6. O acórdão recorrido está alinhado à orientação pacificada do STJ
no sentido de que, nas obrigações líquidas e de trato sucessivo,
inclusive alimentares, os juros de mora incidem a partir do
vencimento de cada parcela inadimplida, inexistindo dissídio
jurisprudencial a ser dirimido.
7. Diante da consonância do acórdão embargado com a jurisprudência
consolidada desta Corte, incide a Súmula n. 168 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
8. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.