← Jurioteca
AgInt no CC 202502115733 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 214013
- Registro
- 202502115733
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-05-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/05/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO
TRABALHO E JUSTIÇA COMUM. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. DIREITOS INCORPORADOS AO
CONTRATO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.1- Agravo interno manejado em face de decisão que, em conflito de
competência, declarou competente a Justiça do Trabalho para processar e julgar
ação proposta por sindicato contra ex-empregadoras, visando à complementação de
pensão fundada em direitos incorporados ao contrato de trabalho, afastada a
incidência do Tema 1.092/STF e do RE 586.453, por ausência de pretensão dirigida
a entidade de previdência complementar, em consonância com a jurisprudência do
STJ.2- Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.