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AgInt no CC 202502115733 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
214013
Registro
202502115733
Classe
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2026-05-13
Data de publicação
DJEN DATA:18/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO E JUSTIÇA COMUM. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. DIREITOS INCORPORADOS AO CONTRATO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1- Agravo interno manejado em face de decisão que, em conflito de competência, declarou competente a Justiça do Trabalho para processar e julgar ação proposta por sindicato contra ex-empregadoras, visando à complementação de pensão fundada em direitos incorporados ao contrato de trabalho, afastada a incidência do Tema 1.092/STF e do RE 586.453, por ausência de pretensão dirigida a entidade de previdência complementar, em consonância com a jurisprudência do STJ.2- Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.