← Jurioteca
REsp 202502505161 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2263662
- Registro
- 202502505161
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/05/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA. PEDIDO DE
DESISTÊNCIA DA AÇÃO. ADVOGADO SEM PODERES NA PROCURAÇÃO. FIXAÇÃO DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CITAÇÃO. CONTESTAÇÃO APRESENTADA. FATO
GERADOR. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
1. Não se pode falar em negativa de prestação jurisdicional nem
importa em deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que
adota fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela
recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
2. A desistência da ação é ato jurídico unilateral e consiste na
faculdade que tem o autor de abrir mão do processo, mas não do
direito material que possa ter perante o réu.
3. Em regra, não é cabível a fixação de honorários advocatícios em
favor da parte ré se o pedido de desistência da ação feito pelo
autor tiver sido homologado antes da citação.
4. Diversamente de outras declarações unilaterais feitas pelas
partes no curso do processo, o pedido de desistência da ação somente
produz efeitos a partir da sua homologação judicial.
5. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior entende que se
o pedido de desistência for homologado antes da citação do réu, não
será devido o pagamento da verba sucumbencial por parte do autor
desistente. Por outro lado, se a citação já tiver se efetivada, será
cabível o pagamento dos honorários advocatícios ao advogado do réu.
6. Considerando que o pedido de desistência da ação só produz
efeitos depois da sua homologação, o autor assume o risco da
sucumbência se houver pretensão resistida, inclusive pelo
comparecimento espontâneo do réu.
7. No caso dos autos, a resposta da ré foi apresentada antes da sua
citação e antes de homologado o pedido de desistência, motivo pelo
qual é cabível a fixação de honorários advocatícios em desfavor da
autora.
8. Recurso especial conhecido parcialmente e não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.