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REsp 202403680500 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2226625
- Registro
- 202403680500
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/05/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. FENÔMENO ENDOPROCESSUAL. PARTE CREDORA.
INÉRCIA. INCIDENTE EM APARTADO. INSTAURAÇÃO. PAGAMENTO COM PRIMAZIA.
1. A controvérsia dos autos resume-se a saber a) se houve negativa
de prestação jurisdicional; b) se está preclusa a discussão a
respeito da titularidade do produto das penhoras e c) se o crédito
relativo a honorários advocatícios deve ser pago antes de satisfeita
a pretensão do próprio cliente.
2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
3. A preclusão é um fenômeno endoprocessual que atinge as partes da
relação jurídica, não podendo os seus efeitos serem estendidos para
prejudicar o direito de terceiro que não integra a lide.
4. Em regra, o crédito de honorários advocatícios sucumbenciais
titularizado pelo advogado não é capaz de estabelecer relação de
preferência ou de exclusão em relação ao crédito principal
titularizado por seu cliente. Precedente da Terceira Turma.
5. Hipótese em que a execução dos honorários de sucumbência tramitou
em incidente autônomo, sendo todos os atos que deram ensejo à
penhora praticados pela sociedade titular da referida verba, não se
podendo retirar daquele que deu sequência ao cumprimento de
sentença, depois de anos de inércia da credora principal, o direito
à satisfação de seu crédito com primazia.
6. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.