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AgInt na Rcl 202600976424 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
51064
Registro
202600976424
Classe
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2026-05-13
Data de publicação
DJEN DATA:18/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. TESE REPETITIVA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INCABÍVEL. VIA INADEQUADA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 734/STF. 1. Reclamação ajuizada contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que não conheceu do agravo em recurso especial interposto contra a decisão que negou seguimento ao apelo nobre com base no art. 1.030, I, "b", do CPC, por não ser o recurso cabível e configurar erro grosseiro. 2. É evidente a inadequação da interposição de agravo em recurso especial pela parte que teve o recurso especial negado seguimento com fundamento no art. 1.030, I, "b", do CPC, não havendo que se falar em usurpação da competência do Superior Tribunal de Justiça diante do seu não conhecimento. 3. Ademais, no caso dos autos, a reclamação foi ajuizada contra decisão que já havia transitado em julgado, sendo, portanto, inadmissível. Incidência da Súmula n. 734/STF. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.