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AgInt na Rcl 202600976424 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 51064
- Registro
- 202600976424
- Classe
- AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-05-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/05/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO
AO RECURSO ESPECIAL. TESE REPETITIVA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INCABÍVEL. VIA
INADEQUADA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 734/STF.
1. Reclamação ajuizada contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, que não conheceu do agravo em recurso especial interposto contra a
decisão que negou seguimento ao apelo nobre com base no art. 1.030, I, "b", do
CPC, por não ser o recurso cabível e configurar erro grosseiro.
2. É evidente a inadequação da interposição de agravo em recurso especial pela
parte que teve o recurso especial negado seguimento com fundamento no art.
1.030, I, "b", do CPC, não havendo que se falar em usurpação da competência do
Superior Tribunal de Justiça diante do seu não conhecimento.
3. Ademais, no caso dos autos, a reclamação foi ajuizada contra decisão que já
havia transitado em julgado, sendo, portanto, inadmissível. Incidência da Súmula
n. 734/STF.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.